Lei nº 2.364/2025 – Art. 15. A Procuradoria é o órgão máximo de representação judicial da Câmara Municipal de Uruaçu, com funções de consultoria jurídica, vinculada à Mesa Diretora, subordinada à Presidência da Câmara.
§1º. À Procuradoria compete atuar em qualquer foro, instância ou tribunal, nos feitos em que a Câmara Municipal de Uruaçu seja autora, ré, assistente ou oponente; promover a defesa em juízo e fora dela, ativa e passivamente, dos atos e prerrogativas do Poder Legislativo; prestar assessoramento jurídico aos órgãos de Administração e Finanças, Departamento e de Assessoramento, Controle Interno bem ainda às Comissões Técnicas; interpretar normas legais e administrativas, para responder consultas dos Orgãos e Comissões da Câmara; assistir a Presidência na celebração de contratos, convênios, acordos e outros ajustes com entidades públicas ou privadas; realizar outras atribuições compatíveis
§2º. A Procuradoria oficiará os atos e procedimentos administrativos no que diz respeito às atribuições da Administração Geral e o Controle Interno da legalidade dos atos do Poder Legislativo e promoverá a defesa dos interesses legítimos destes, incluindo os de natureza financeiro-orçamentária.
§3º. A Câmara Municipal de Uruaçu poderá contratar, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, assessoria e consultoria jurídica especializada para auxiliar a Procuradoria no desempenho das suas funções.
Art. 16. Compete ao Procurador Geral sem prejuízo de outras atribuições:
I – Chefiar a Procuradoria, superintender e coordenar suas atividades, orientado sua atuação e demais colaboradores sob a sua responsabilidade;
II – Despachar diretamente com a Mesa Diretora e o Presidente da Câmara
III – assessorar juridicamente o Presidente da Casa nas demandas judiciais e extrajudiciais que envolvam a Câmara de Vereadores de Uruaçu, quando esta detiver legitimidade;
IV – Organizar os serviços administrativos da Procuradoria;
V – Emitir parecer em todos os processos administrativos e licitatórios que tramitarem na Câmara;
VI – Determinar a propositura de ações que entender necessárias à defesa e ao resguardo das prerrogativas e competências institucionais da Câmara Municipal de Uruaçu;
VII – delegar atribuições, autorizando expressamente quando for o caso;
VIII- indicar substituto em seus impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais, bem como vacância do cargo, até a nomeação de novo titular.
