Lei nº 2.364/2025 – Art. 10 – São atribuições do Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal:
I – Desempenhar com eficiência na execução do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal;
II – Promover o processo de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
III – Efetuar o controle da folha de pessoal e demais atos administrativos correlatos ao Departamento de Pessoal, inclusive fornecendo as devidas informações e alimentação do Sistema COLARE do TCM / GO –Tribunal de Conta dos Município de Goiás;
IV – Realizar estudos e apontar os programas de higiene, segurança e saúde ocupacional com a finalidade de garantir a qualidade de vida no trabalho e perspectivas futuras da Gestão de Pessoas;
V – Informar a Escola do Legislativo sobre as necessidades de treinamento de pessoal da Câmara Municipal.
