Lei nº 2.364/2025 – Art. 9º – São atribuições do Departamento de Compras e Licitações da Câmara Municipal:
I – Coordenar, executar, supervisiona e controlar todos os processos licitatórios;
II – Realizar todas as fases e procedimentos necessários para a execução das licitações, com a autorização do Presidente da Câmara;
III – Efetuar cotações de preços ou solicitar orçamentos no comércio local ou regional, a fim de selecionar a proposta mais vantajosa para administração pública;
IV – Organizar o Plano Anual de Contratação para atender as necessidades da Câmara Municipal;
V – Atender as diligências ou solicitações de informações referentes aos certames, contratações e compras realizadas pela Câmara Municipal de Uruaçu;
VI – Alimentar em tempo hábil o Sistema COLARE do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCM/GO e PNCP, aos envios de licitações e contratos da Câmara Municipal de Uruaçu.
