Mesa Diretora

Josimar Nogueira Alves

Membro

Josimar Nogueira Alves
Joveny Magalhães de Sá

Vice-Presidente

Joveny Magalhães de Sá
Fábio Rocha de Vasconcelos

1º Secretário

Fábio Rocha de Vasconcelos
Luíz Lourenço Moreira Neto

2º Secretário

Luíz Lourenço Moreira Neto

Competências

Regimento Interno – Art. 19 – A Mesa eleita, em ato que deverá ser publicado dentro de sessenta dias após sua constituição, fixará a competência de cada um de seus membros, respeitadas as demais atribuições definidas por este Regimento Interno.

Art. 20 – À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento Interno, ou deles implicitamente resultantes, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, notadamente:

I — No Setor Legislativo:

a) convocar sessões extraordinárias

b) propor privativamente à Câmara:

1) projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos,
empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;
2) projetos de lei que disponham sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total de dotação da Câmara;
3) projeto de lei sobre a remuneração do Prefeito, VicePrefeito e dos Vereadores.

c) promulgar emenda à Lei Orgânica do Município;

d) propor Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Direta de Constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais, contestados em face da Constituição do Estado na forma de seu art. 60, II, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou Comissão;

e) dar parecer sobre a elaboração do Regimento Interno da Câmara e suas modificações;

f) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

g) instalar Tribuna Popular, na forma prevista no Capítulo VII do Título VI.

II – No setor administrativo:

a) conferir aos seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos da Casa;

b) fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;

c) adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante o Município;

d) permitir sejam divulgados os trabalhos da Câmara no Plenário ou nas Comissões, observando-se o disposto no artigo 85 da Lei Orgânica do Município, sem ônus para os cofres públicos

e) adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Vereador contra a ameaça ou a prática de ato atentatório do livre exercício e das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;

f) apreciar e encaminhar pedidos escritos dc informação ao Prefeito e Secretários Municipais, nos termos do art. 62, XVIII, da Lei Orgânica do Município;

g) declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou mediante provocação de qualquer dos membros da Câmara ou de partido político nela representado, assegurado o direito de defesa nos casos previstos nos incisos III, IV e V do artigo 18, da Lei Orgânica do Município:

h) superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento, interpretando conclusivamente, em grau de recurso, os seus dispositivos;

i) nomear, promover, comissionar, conceder gratificações e licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei;

j) encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara e dos seus serviços;

k) devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara, somente no final do exercício;

l) estabelecer os limites de competência para as autorizações de despesa;

m) autorizar a assinatura de convênios c de contratos de prestação de serviços;

n) regulamentar o processo de licitações, observando-se o disposto no artigo 129 e parágrafos da Lei Orgânica do Município;

o) enviar ao Tribunal de Contas do Município, até o dia 31 de março, as contas do exercício anterior;

p) apresentar à Câmara, na sessão de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados precedida de sucinto relatório sobre o seu desempenho;

q) determinar abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos.