Regimento Interno – Art. 30 – Sempre que o Presidente não se achar no recinto na hora regimental de início das sessões, o Vice-Presidente substitui-lo-á no desempenho das suas funções, cedendo-lhe o lugar à sua presença.
§1º – O mesmo fará o 1º Secretário em relação ao Vice-Presidente.
§2º – Quando o Presidente deixar a Presidência, durante a sessão, as substituições serão efetuadas observando-se às disposições constantes deste Capítulo.
Art. 31 – Obedecida à ordem estabelecida no artigo anterior, o Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investidos na plenitude das respectivas funções.
