Regimento Interno – Art. 23 – O Presidente é o representante legal da Câmara, em juízo ou fora dele.
Art. 24 – São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
I – quanto às sessões:
a) anunciar a convocação das sessões, nos termos deste Regimento, convocá-Ias, quando solenes ou extraordinárias, em sessão ou fora dela, observando, na segunda hipótese, a comunicação pessoal e escrita aos Vereadores, com antecedência mínima de três dias;
b) abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões;
c) passar a Presidência a outro Vereador, bem como convidar qualquer deles para secretariá-la, na ausência de membros ou suplentes da Mesa;
d) manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
e) mandar procederà chamadae aleitura dos papéis e proposições;
f) transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes;
g) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos regimental;
h) Interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
i) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
j) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
k) anunciar o resultado das votações;
l) estabelecer o ponto da questão sobre a qual deva ser feita a votação;
m) determinar, nos termos regimentais, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, que se proceda à verificação de presença;
n) anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;
o) resolver qualquer questão de ordem e, quando omisso o Regimento, estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados para solução de casos análogos;
p) organizar a Ordem do Dia atendendo aos preceitos legais e regimentais;
q) anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte;
II – quanto às proposições:
a) receber as proposições apresentadas;
b) encaminhar as proposições apresentadas a Procuradoria Jurídica da Casa Legislativa para emissão de parecer jurídico, antes de sua distribuição às comissões;
c) distribuir proposições, processos e documentos às Comissões;
d) determinar, a requerimento do autor, à retirada de proporção, nos termos regimentais;
e) • declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
f) devolver ao autor, quando não atendidas as formalidades regimentais, proposição em que se pretenda o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada, ou cujo veto tenha sido mantido;
g) recusar substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;
h) determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais;
i) retirar da pauta da Ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;
j) despachar requerimentos verbais ou escritos, processos demais papéis submetidos à sua apreciação;
k) – observar e fazer observar os prazos regimentais;
l) solicitar informações e colaboração técnica para o estudo de matéria sujeita à apreciação da Câmara, quando o assunto assim o determinar, em razão de sua complexidade, ou conforme seja requerido pelas Comissões;
m) devolver proposição que contenha expressões antirregimentais;
n) determinara entrega obrigatória de cópias de projetos e lei a todos os Vereadores em exercício;
III – quanto às comissões:
a) designar os membros das Comissões Temporárias, criadas por deliberação da Câmara, bem como seus substitutos, cm caso de vaga, licença ou impedimento ocasional, observada a indicação partidária;
b) declarar a destituição de membros das Comissões quando deixarem de comparecer a cinco sessões ordinárias consecutivas ou dez intercaladas, sem motivo justificado;
c) nomear membros “ad hoc” nas Comissões Permanentes e Especiais;
IV – quanto às reuniões da Mesa:
a) convocar e presidir as reuniões da Mesa;
b) tomar parte nas suas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões;
c) distribuir as matérias que dependerem do parecerda Mesa;
d) encaminhar as decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros;
V – quanto às publicações:
a) determinar a publicação de todos os atos da Câmara, de matéria de expediente, da Ordem do Dia e do inteiro teor dos debates;
b) revisar os debates, não permitindo a publicação de expressões e conceitos antirregimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara, bem como de pronunciamentos que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, preconceito de raça, religião ou de classe, configurarem crime contra a honra ou contiverem incitamento à prática de crime de qualquer natureza;
c) determinar a publicação de informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara que devam ser divulgados.
d) fazer publicar as portarias e os atos da Mesa, bem como as Resoluções, os Decretos Legislativos e as leis promulgadas;
VI – quanto às atividades e relações externas da Câmara:
a) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
b) agir judicialmente, em nome da Câmara, “ad referendum” ou por deliberação do Plenário;
c) determinar lugar reservado aos representantes credenciados da imprensa escrita, falada e televisiva;
d) zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devido aos seus membros;
e) dar audiências públicas em dia e hora prefixados;
t) dar ciência ao Prefeito, em (48) quarenta e oito horas, dos projetos rejeitados ou de decurso de prazo para deliberação;
g) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações e a sua convocação para comparecimento à Câmara;
VII – quanto à sua competência geral:
a) dar posse ao Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e Suplentes;
b) declarar a perda do mandato de Vereadores, do Prefeito e Vice-Prefeito, nos casos previstos em lei;
c) exercer a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei;
d) justificar a ausência de Vereador às sessões plenárias e às reuniões ordinárias das Comissões Permanentes, quando motivada pelo desempenho de suas funções em Comissões Temporárias, em caso de doença, nojo ou gala, mediante requerimento do interessado;
e) executar as dcliberações do Plenário;
f) promulgar as resoluções e decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou nos casos previstos neste Regimento;
g) manter a correspondência oficial da Câmara nos assuntos que lhe são afetos;
h) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara, podendo designar funcionário para tal fim;
i) nomear e exonerar o chefe e os auxiliares do Gabinete da Presidência;
j) autorizar a despesa da Câmara e o seu pagamento, dentro dos limites do orçamento, observando as disposições legais e requisitando da Prefeitura o respectivo numerário, e aplicando as disponibilidades financeiras no mercado de capitais;
k) dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o direito das partes;
l) providenciar a expedição, no prazo de 15 (quinze) dias, das certidões que lhe forem solicitadas, bem como atender às requisições judiciais;
m) despachar toda matéria do expediente;
n) dar conhecimento à Câmara, na última sessão ordinária de cada ano, da resenha dos trabalhos realizados durante a sessão legislativa;
o) conceder licença aos Vereadores nos casos previstos do art. 44 da Lei Orgânica;
p) apresentar ao Plenário, até o dia vinte de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas do mês anterior;
q) manter a ordem no recinto da Câmara Municipal, podendo solicitar força policial necessária para esse fim;
r) nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir e aposentar funcionários ou servidores da Câmara, bem como determinar a abertura de sindicância ou inquérito administrativo, nos termos da Lei;
s) autorizar as licitações para compras, obras e serviços, de acordo com a lei pertinente.
