Regimento Interno – Art. 32 – São atribuições do 1º Secretário:
I – proceder à chamada, nos casos previstos neste Regimento Interno, assinando as respectivas folhas;
II – ler todos os papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara; III – determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara; IV – receber e determinar a elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara, sujeitando-se ao conhecimento, apreciação e assinatura do Presidente; V – encerrar, com as necessárias anotações, as folhas de presença ao final de cada sessão; VI – secretariar as reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as respectivas atas; VII – redigir as atas das sessões secretas; VIII – substituir o Presidente, na falta do Vice-Presidente.