Diretoria de Imprensa e Comunicação

Competências

Lei nº 2.364/2025 – Art. 14. A Assessoria de Imprensa é o órgão encarregado pela intermediação entre o Poder Legislativo Municipal e a Imprensa local, regional, estadual e federal, pela produção de material jornalístico e a contratação de veículos de comunicação para prestação de serviços que divulguem os trabalhos por esta Instituição e seus representantes.