Lei nº 2.364/2025 – Art. 8º – Ao Departamento de Tesouraria compete as atividades de elaboração de processos de pagamento, recebimento, controle e movimentação de recursos financeiros colocados à disposição do Legislativo, além das seguintes atribuições:
I – Fiscalizar as emissões de empenho e ordens de pagamento e proceder a conciliação bancária;
II – Controlar os saldos bancários, assegurados a correta operação financeira e orçamentária;
III – efetuar pagamento, conforme as determinações da Presidência;
IV – Executar a análise e classificação contábil dos documentos nas ordens de pagamento,
