Francisco Carlos de Carvalho
Francisco

Biografia:

Francisco Carlos de Carvalho, uma figura emblemática na política e no desenvolvimento comunitário de Uruaçu, Goiás, tem dedicado sua vida a servir sua cidade natal com distinção. Nascido em 14 de julho de 1964, filho de Deusdete de Carvalho Dantas e Izaura Charles Dantas, Chiquinho, como é carinhosamente conhecido, teve uma origem humilde que moldou seu compromisso com o trabalho árduo e a dedicação ao serviço público. Casou-se com Marizete Oliveira Carvalho em 08 de julho de 1989, na majestosa Catedral Santana de Uruaçu, e juntos criaram uma família notável, com dois filhos que seguiram carreiras de prestígio: Matheus Oliveira Charles, um renomado Cirurgião Dentista, e Izabela Oliveira Carvalho, uma médica dedicada à saúde da comunidade. Chiquinho é formado em Gestão Pública e construiu uma carreira diversificada que abrange tanto o empreendedorismo como a política. Como corretor de imóveis credenciado (CRECI 25-373) e empresário, ele desenvolveu uma profunda compreensão das necessidades econômicas de sua comunidade. Sua trajetória política começou nos Movimentos Estudantis, onde sua liderança como Presidente do Centro Cívico no Colégio Estadual Alfredo Nasser destacou-se já na década de 80. Além disso, presidiu o grupo de jovens JUTC da Igreja Católica Paroquia São Sebastião, evidenciando seu comprometimento com a fé e o serviço comunitário desde cedo. Chiquinho pleiteou pela primeira vez o cargo de vereador em 1982 pelo PMDB, começando uma longa carreira política que o viu concorrer em várias eleições. Apesar dos desafios iniciais, sua persistência foi recompensada em 2008, quando foi eleito o quarto vereador mais votado de Uruaçu pelo PDT, um testemunho de sua crescente influência e popularidade entre os eleitores. Durante seu primeiro mandato, foi escolhido como Presidente da Câmara de Vereadores, uma posição que ocupou em três mandatos distintos, demonstrando sua liderança excepcional e o respeito de seus colegas. Além disso, concorreu a Deputado estadual em 2010, recebendo 11.199 votos, um reflexo de seu apelo além de Uruaçu. Além da política, Chiquinho desempenhou vários papéis administrativos sob diferentes prefeitos, contribuindo significativamente para o desenvolvimento de Uruaçu. Seu trabalho como comprador de ouro e empresário no comércio local fortaleceu ainda mais sua conexão com a economia da cidade. Conhecido por sua dedicação aos mais necessitados, Chiquinho é autor de vários Projetos de Leis, Indicações e Títulos de Cidadãos, destacando-se como um defensor incansável dos interesses da comunidade. Sua atuação na Câmara de Vereadores é marcada por um compromisso inabalável com os munícipes, sempre buscando promover o bem-estar e o desenvolvimento sustentável de Uruaçu. Eleito para o terceiro mandato como Presidente da Câmara Municipal de Uruaçu (Gestão 2021-2022) e atualmente Presidente da União dos Vereadores do Brasil - Subseção Goiás, Francisco Carlos de Carvalho continua a ser uma força motriz para o progresso e a integridade na política local, simbolizando a dedicação, a liderança e o serviço altruísta.

Competências:

Regimento Interno – Art. 64 – Compete ao Vereador: | – Participação de todas as discussões e deliberações do Plenário; II – Votar na eleição da Mesa e das Comissões; III – Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo; IV – Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões e delas participar; V – Usar da palavra em defesa ou oposição as proposições apresentadas á deliberações do Plenário. Art. 65 – São deveres do Vereador: | – Apresentar declaração de bens no ato da posse e no termo do mandato; II – Comparecer a todas as sessões decentemente trajado e na hora regimental; III – Votar as proposições, submetidas a deliberação da Câmara, salvo se tiver interesse pessoal na mesma, caso em que deverá se abster de votar, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; IV – Obedecer as normas do presente Regimento, quando do uso da palavra; V – Residir no território do município; VI – Propor á Câmara todas as medidas que julgar necessária aos interesses do municípios e á segurança e bem estar dos munícipes, assim como impugnar as que lhe pareçam contrárias do interesse da comunidade.
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