Regimento Interno – Art. 64 – Compete ao Vereador:
I– Participação de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II – Votar na eleição da Mesa e das Comissões;
III – Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV – Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões e delas participar;
V – Usar da palavra em defesa ou oposição as proposições apresentadas á deliberações do Plenário.
Art. 65 – São deveres do Vereador:
I – Apresentar declaração de bens no ato da posse e no termo do mandato;
II – Comparecer a todas as sessões decentemente trajado e na hora regimental;
III – Votar as proposições, submetidas a deliberação da Câmara, salvo se tiver interesse pessoal na mesma, caso em que deverá se abster de votar, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;
IV – Obedecer as normas do presente Regimento, quando do uso da palavra;
V – Residir no território do município;
VI – Propor á Câmara todas as medidas que julgar necessária aos interesses do municípios e á segurança e bem estar dos munícipes, assim como impugnar as que lhe pareçam contrárias do interesse da comunidade.