Edimar Elias Vieira

Biografia:

Competências:

Regimento Interno – Art. 64 – Compete ao Vereador: I– Participação de todas as discussões e deliberações do Plenário; II – Votar na eleição da Mesa e das Comissões; III – Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo; IV – Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões e delas participar; V – Usar da palavra em defesa ou oposição as proposições apresentadas á deliberações do Plenário. Art. 65 – São deveres do Vereador: I – Apresentar declaração de bens no ato da posse e no termo do mandato; II – Comparecer a todas as sessões decentemente trajado e na hora regimental; III – Votar as proposições, submetidas a deliberação da Câmara, salvo se tiver interesse pessoal na mesma, caso em que deverá se abster de votar, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; IV – Obedecer as normas do presente Regimento, quando do uso da palavra; V – Residir no território do município; VI – Propor á Câmara todas as medidas que julgar necessária aos interesses do municípios e á segurança e bem estar dos munícipes, assim como impugnar as que lhe pareçam contrárias do interesse da comunidade.
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