Maria da Abadia Martins da Costa
Bia

Biografia:

Maria Abadia Martins da Costa, conhecida carinhosamente por seus conterrâneos como Bia, é uma figura emblemática na política de Uruaçu. Filha de Idelmar Martins Coelho e Divina Martins da Costa, Bia cresceu em um lar que valorizava o serviço comunitário e a participação ativa na sociedade. Casada com Zélio Horta Dias Filho, é mãe de dois filhos: Alexandre Martins Horta Dias e Zélio Horta Dias Neto, perpetuando assim a tradição familiar de dedicação e serviço à comunidade. Sua jornada política teve início no ano de 2004, motivada pela influência inspiradora de seu pai. Com uma sólida formação como técnica de Enfermagem, Bia dedicou anos de sua vida ao trabalho no Hospital Santana, uma experiência que lhe proporcionou um entendimento profundo das necessidades de saúde da população local. Foi esse compromisso com o bem-estar comunitário que a levou a ingressar na Câmara Municipal de Uruaçu pelo Partido Cidadania em 1 de janeiro de 2017, uma transição natural para quem sempre esteve à frente nas questões de saúde e assistência social em sua comunidade. Comprometida com a melhoria contínua da qualidade de vida em Uruaçu, Bia tem se destacado por sua abordagem humana e dedicada. Seu trabalho como vereadora é pautado na proximidade com as pessoas, buscando entender suas necessidades e anseios para representá-los efetivamente no legislativo. Essa conexão direta com o povo tem sido a marca de sua atuação, evidenciando sua determinação em fazer a diferença na vida de cada cidadão. Além de sua vocação política e profissional, Bia é uma mulher de fé, com valores arraigados na religião católica, o que guia suas ações e decisões. Sua crença na importância da família, da comunidade e do serviço ao próximo reflete-se em cada projeto que apoia ou inicia, buscando sempre promover o bem comum e a justiça social. Hoje, como vereadora reeleita, Bia Martins da Costa continua seu compromisso incansável com o povo de Uruaçu. Com amor e dedicação, ela trabalha para garantir que sua cidade seja um lugar de oportunidades, saúde e prosperidade para todos, fazendo de sua trajetória um exemplo de liderança feminina, competência e compaixão na política local.

Competências:

Regimento Interno – Art. 64 – Compete ao Vereador: | – Participação de todas as discussões e deliberações do Plenário; II – Votar na eleição da Mesa e das Comissões; III – Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo; IV – Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões e delas participar; V – Usar da palavra em defesa ou oposição as proposições apresentadas á deliberações do Plenário. Art. 65 – São deveres do Vereador: | – Apresentar declaração de bens no ato da posse e no termo do mandato; II – Comparecer a todas as sessões decentemente trajado e na hora regimental; III – Votar as proposições, submetidas a deliberação da Câmara, salvo se tiver interesse pessoal na mesma, caso em que deverá se abster de votar, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; IV – Obedecer as normas do presente Regimento, quando do uso da palavra; V – Residir no território do município; VI – Propor á Câmara todas as medidas que julgar necessária aos interesses do municípios e á segurança e bem estar dos munícipes, assim como impugnar as que lhe pareçam contrárias do interesse da comunidade.
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